Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui um tratamento diferenciado para dados pessoais de crianças e adolescentes?
Conforme prevê o artigo 14 e o enunciado nº 1/2023 da ANPD, este tipo de tratamento deve obedecer, principalmente, o melhor interesses dos menores de idade.
Desse modo, algumas práticas são proibidas. Vamos ver algumas:
1- Coletar dados pessoais de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais, exceto nas hipóteses previstas em lei;
2- Tratar os dados pessoais deles para marketing ou publicidade, exceto se consentido especificamente pelos pais ou responsáveis legais;
3- Utilizar dados pessoais para a criação de perfis comportamentais para fins de publicidade direcionada;
4- Realizar o tratamento de dados pessoais para a oferta de serviços como jogos online, redes sociais, entre outros, sem a devida observância aos princípios de proteção de dados e sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais;
5- Armazenar dados pessoais de crianças e adolescentes por prazo superior ao necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados.
Por isto, caso haja o tratamento de dados de crianças e adolescentes, é necessário tomar estes cuidados extras.
Você conhecia estas recomendações? Conte nos comentários!
E se precisar de ajuda, procure um advogado de confiança para orientá-lo.
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