ÁREAS DE ATUAÇÃO

Reajustes Abusivos e Manutenção de Contratos

Restabelecendo o equilíbrio financeiro e garantindo a sua permanência no plano de saúde.

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Consulta

    Ter um plano de saúde é uma necessidade básica de segurança, mas tornou-se uma das maiores fontes de endividamento para as famílias brasileiras. É comum que, após anos pagando as mensalidades pontualmente, o beneficiário seja surpreendido com aumentos exorbitantes que inviabilizam a continuidade do contrato.

    No VALÉRIA ALBUQUERQUE ADVOCACIA & SOLUÇÕES JURÍDICAS, entendemos que o lucro da Operadora não pode se sobrepor à função social do contrato. Atuamos com análise técnica e jurídica para identificar cláusulas abusivas, reduzir mensalidades e impedir o cancelamento injusto do seu plano.

    Principais Atuações (Onde podemos intervir)

    Reajuste por Faixa Etária (Aos 59 anos ou mais)

    É o aumento mais agressivo do mercado, chegando muitas vezes a dobrar o valor da mensalidade quando o beneficiário completa 59 anos.

    Nossa Tese: Embora o reajuste por idade seja previsto, ele não pode ser aleatório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios rígidos. Se o aumento for excessivo e sem base atuarial clara, ele pode ser considerado abusivo e anulado judicialmente, aplicando-se índices mais justos e protegendo o consumidor amparado pelo Estatuto do Idoso.

    Reajuste por Sinistralidade (Planos Coletivos e PME)

    Muitos contratos (especialmente os empresariais ou por adesão) sofrem reajustes anuais de 20%, 30% ou até 50%, sob a justificativa de que “o grupo usou demais o plano” (alta sinistralidade).

    Nossa Atuação: As operadoras raramente comprovam esses cálculos. Exigimos judicialmente a abertura da “caixa preta” das contas. Sem a comprovação técnica detalhada, a justiça tende a afastar esse aumento abusivo e substituí-lo pelos índices da ANS (que são muito menores), gerando grande economia mensal.

    Cancelamento Unilateral do Contrato

    Imagine estar no meio de um tratamento de câncer ou terapia contínua e receber uma carta do plano informando que seu contrato será cancelado em 30 dias. Isso é uma prática comum em planos coletivos, mas é ilegal em situações de tratamento ativo.

    A Proteção Jurídica: O STJ (Tema 1082) entende que é vedado à operadora cancelar o plano de saúde enquanto o beneficiário estiver em tratamento de doença grave garantidor de sobrevivência ou incolumidade física. Atuamos via Liminar para manter o contrato ativo imediatamente.

    Manutenção do Plano para Aposentados e Demitidos

    Ao sair de uma empresa (por demissão sem justa causa ou aposentadoria), você tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por um período (Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98), desde que assuma o pagamento integral.

    Assessoramos você para garantir esse direito, evitando que você fique descoberto no momento de transição profissional.

    A Recuperação de Valores (Repetição de Indébito)

    Não buscamos apenas baixar o valor da sua mensalidade atual.

    Ao revisarmos o contrato e identificarmos a abusividade, também pleiteamos a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.

    Isso significa que, além de reduzir seu custo mensal futuro, você pode receber um ressarcimento (com correção monetária) de todo o dinheiro que a operadora cobrou indevidamente.

    Como funciona a Análise do Caso?

    Para identificarmos a abusividade, precisamos realizar uma triagem contratual. Documentos essenciais:

    1. Cópia do Contrato (ou apólice);
    2. Histórico de pagamentos (últimos boletos antes e depois do aumento);
    3. Carta ou comunicado do reajuste enviado pelo plano.

    Nossa equipe jurídica fará o cruzamento desses dados com os índices oficiais da ANS e a jurisprudência atual para verificar a viabilidade da ação revisional.

    Entre em contato

    Não cancele seu plano antes de revisar seus direitos. Se a mensalidade pesou no bolso ou se você recebeu aviso de cancelamento, fale conosco. A solução pode estar na revisão judicial do seu contrato.