Ter um plano de saúde é uma necessidade básica de segurança, mas tornou-se uma das maiores fontes de endividamento para as famílias brasileiras. É comum que, após anos pagando as mensalidades pontualmente, o beneficiário seja surpreendido com aumentos exorbitantes que inviabilizam a continuidade do contrato.
No VALÉRIA ALBUQUERQUE ADVOCACIA & SOLUÇÕES JURÍDICAS, entendemos que o lucro da Operadora não pode se sobrepor à função social do contrato. Atuamos com análise técnica e jurídica para identificar cláusulas abusivas, reduzir mensalidades e impedir o cancelamento injusto do seu plano.
Principais Atuações (Onde podemos intervir)
Reajuste por Faixa Etária (Aos 59 anos ou mais)
É o aumento mais agressivo do mercado, chegando muitas vezes a dobrar o valor da mensalidade quando o beneficiário completa 59 anos.
Nossa Tese: Embora o reajuste por idade seja previsto, ele não pode ser aleatório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios rígidos. Se o aumento for excessivo e sem base atuarial clara, ele pode ser considerado abusivo e anulado judicialmente, aplicando-se índices mais justos e protegendo o consumidor amparado pelo Estatuto do Idoso.
Reajuste por Sinistralidade (Planos Coletivos e PME)
Muitos contratos (especialmente os empresariais ou por adesão) sofrem reajustes anuais de 20%, 30% ou até 50%, sob a justificativa de que “o grupo usou demais o plano” (alta sinistralidade).
Nossa Atuação: As operadoras raramente comprovam esses cálculos. Exigimos judicialmente a abertura da “caixa preta” das contas. Sem a comprovação técnica detalhada, a justiça tende a afastar esse aumento abusivo e substituí-lo pelos índices da ANS (que são muito menores), gerando grande economia mensal.
Cancelamento Unilateral do Contrato
Imagine estar no meio de um tratamento de câncer ou terapia contínua e receber uma carta do plano informando que seu contrato será cancelado em 30 dias. Isso é uma prática comum em planos coletivos, mas é ilegal em situações de tratamento ativo.
A Proteção Jurídica: O STJ (Tema 1082) entende que é vedado à operadora cancelar o plano de saúde enquanto o beneficiário estiver em tratamento de doença grave garantidor de sobrevivência ou incolumidade física. Atuamos via Liminar para manter o contrato ativo imediatamente.
Manutenção do Plano para Aposentados e Demitidos
Ao sair de uma empresa (por demissão sem justa causa ou aposentadoria), você tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por um período (Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98), desde que assuma o pagamento integral.
Assessoramos você para garantir esse direito, evitando que você fique descoberto no momento de transição profissional.
A Recuperação de Valores (Repetição de Indébito)
Não buscamos apenas baixar o valor da sua mensalidade atual.
Ao revisarmos o contrato e identificarmos a abusividade, também pleiteamos a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Isso significa que, além de reduzir seu custo mensal futuro, você pode receber um ressarcimento (com correção monetária) de todo o dinheiro que a operadora cobrou indevidamente.
Como funciona a Análise do Caso?
Para identificarmos a abusividade, precisamos realizar uma triagem contratual. Documentos essenciais:
- Cópia do Contrato (ou apólice);
- Histórico de pagamentos (últimos boletos antes e depois do aumento);
- Carta ou comunicado do reajuste enviado pelo plano.
Nossa equipe jurídica fará o cruzamento desses dados com os índices oficiais da ANS e a jurisprudência atual para verificar a viabilidade da ação revisional.
