ÁREAS DE ATUAÇÃO

Medicamentos de Alto Custo

Obtenção de Medicamentos de Alto Custo

Quando o valor do tratamento não pode se sobrepor ao valor da vida.

Agende aqui a sua

Consulta

    A medicina avança rapidamente, oferecendo novas terapias genéticas, imunobiológicas e oncológicas capazes de transformar o prognóstico de doenças graves. Contudo, é comum que Operadoras de Saúde e o Estado neguem o fornecimento dessas tecnologias sob a justificativa de “alto custo” ou “ausência no Rol da ANS”.

    No VALÉRIA ALBUQUERQUE ADVOCACIA & SOLUÇÕES JURÍDICAS, defendemos a premissa de que a prescrição do médico assistente é soberana. Se existe uma medicação aprovada pela ANVISA com eficácia comprovada para o seu caso, a negativa baseada meramente em questões financeiras ou burocráticas é considerada abusiva pelos Tribunais.

    Situações em que Atuamos:

    Oncologia e Quimioterapia Oral:

    Muitos pacientes são surpreendidos com a negativa de medicamentos modernos para tratamento do câncer (como Ibrutinibe, Palbociclibe, Pembrolizumabe, Ponatinibe, entre outros), especialmente os de uso domiciliar (oral).

    Nosso entendimento: 

    A distinção entre tratamento endovenoso (no hospital) e oral (em casa) não deve impedir a cobertura. O plano de saúde deve custear o tratamento que oferece as maiores chances de cura e sobrevida, conforme indicado pelo oncologista.

    Medicamentos Imunobiológicos:

    Tratamentos para doenças autoimunes (como Doença de Crohn, Esclerose Múltipla, Psoríase, Artrite Reumatoide) frequentemente enfrentam barreiras de liberação. Atuamos para garantir a continuidade desses tratamentos, vitais para evitar a progressão da doença e garantir qualidade de vida.

    Doenças Raras e Medicamentos Importados:

    Em casos específicos, onde a única alternativa terapêutica é um medicamento importado (ainda sem registro na ANVISA, mas aprovado em agências internacionais como FDA ou EMA) ou de custo elevadíssimo, realizamos a defesa técnica para obrigar o custeio, baseando-nos na Constituição Federal e no Direito à Saúde.

    O Rol da ANS e a Segurança Jurídica (O Entendimento do STF)

    Uma das principais justificativas para a negativa de tratamentos de alto custo é a alegação de que “o medicamento não consta na lista da ANS“.

    É fundamental esclarecer que esse argumento está superado pela legislação vigente. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS constitui apenas uma referência básica de cobertura, e não um teto limitador (natureza exemplificativa).

    Recentemente, a constitucionalidade dessa lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI 7.265. O entendimento consolidado é o de proteção ao paciente: os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento.

    Portanto, mesmo que a operadora negue a cobertura administrativa, existe segurança jurídica para pleitear o medicamento na justiça, desde que preenchidos um dos seguintes requisitos validados pela Corte Suprema:

    1. Existência de comprovação científica de eficácia (estudos e evidências baseadas na
    literatura médica);
    2. Recomendação pela CONITEC ou por órgão de avaliação de tecnologia em saúde de
    renome internacional.

    No VALÉRIA ALBUQUERQUE ADVOCACIA & SOLUÇÕES JURÍDICAS, fundamentamos nossos processos não apenas na necessidade do paciente, mas na mais recente jurisprudência do STF, demonstrando que a negativa da operadora fere diretamente a Lei Federal e o entendimento
    da mais alta corte do país.

    Como funciona a Ação Judicial (Liminar)?

    Entendemos que doenças graves não esperam o trâmite lento da justiça convencional.

    Nossa estratégia foca no pedido de Tutela de Urgência (Liminar).

    O objetivo é obter uma decisão judicial logo no início do processo – muitas vezes em poucos dias – determinando que o plano de saúde ou o Estado forneça a medicação imediatamente, sob pena de multa diária, enquanto o mérito da ação é discutido.

    O que é necessário para buscar esse direito?

    Para analisarmos a viabilidade do seu caso, é essencial reunir a documentação técnica correta.
    O sucesso da ação depende diretamente da qualidade da prova médica.

    Relatório Médico Detalhado: Deve especificar a doença (CID), o histórico de tratamentos anteriores que falharam, a prescrição atual, a urgência do caso e os riscos da não utilização do medicamento.

    Negativa por Escrito: O documento (e-mail, carta ou protocolo) onde o plano ou o SUS formaliza a recusa.

    Comprovantes de Vínculo: Carteirinha do plano, contrato e comprovantes de pagamento (se particular).

    Entre em contato

    Não interrompa seu tratamento por questões burocráticas. O Direito e a jurisprudência brasileira protege o paciente consumidor. Fale com nossa equipe especializada para uma análise técnica e detalhada do seu caso.